Sindicato Patronal de Hospedagem e Alimentação de Petrópolis

Condimentos em embalagens descartáveis

JURÍDICO

Os deputados gaúchos, aprovaram o Projeto de Lei n.º 05/2009 de autoria do deputado Miki Breier,eao qual obriga bares, restaurantes, lancherias e similares a oferecem a seus clientes embalagens individuais, fracionadas e descartáveis, com a data da validade impressa dos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.

A adoção dessa medida se justifica por ser uma questão de saúde pública, visto que esses saches em porções únicas e industrializadas, mantém a qualidade do produto, mesmo estando fora de refrigeração.

''Pela lei, o estabelecimento não fica obrigado a ter somente as embalagens descartáveis fracionadas , mas tê-las como opção ao cliente que desejar ser servido desta maneira'', justificou Breirer.

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