O que é e por que se sindicalizar?
O sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares é o legítimo representante do empresariado local do setor de hospedagem e alimentação. Isso significa dizer que é a entidade que determina as ações em prol dos empresários da categoria, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento das empresas. Negocia convenções coletivas de trabalho e defende as causas em favor das empresas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outras ações legais pertinentes ao setor.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), criada em 23 de setembro de 1955 como Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), tem sido uma defensora dos interesses das empresas de hospedagem e alimentação em todo o Brasil ao longo de seus 55 anos de existência. A FBHA representa uma ampla variedade de estabelecimentos, desde pequenos e médios até hotéis e restaurantes de grande porte, por meio de seus 65 sindicatos presentes na maioria dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Essa representatividade tem permitido às entidades obter notoriedade e respeito, beneficiando o setor como um todo.
Com aproximadamente 1,2 milhão de empresas associadas, o setor de hospedagem e alimentação é responsável por gerar mais de oito milhões de empregos diretos no país. A FBHA procura estabelecer parcerias e colaborações com o setor empresarial, órgãos governamentais, legislativos e outras entidades do turismo nacional e internacional para promover o desenvolvimento do setor turístico, que é uma das atividades de maior crescimento no mundo.
A entidade atua ativamente na estruturação do segmento, cooperando com órgãos oficiais e privados para o acompanhamento do progresso do setor. Ela incentiva as empresas a se associarem aos sindicatos para fortalecer sua representatividade e possibilitar o cumprimento das atribuições legais e estatutárias que lhes competem."
Carta aberta ao Contador
Uma empresa em dia com suas obrigações é uma empresa legalizada e, por consequência, satisfeita com os serviços prestados por seu escritório de contabilidade. Portanto, você já sabe: não deixe de orientar seus clientes sobre o pagamento dos impostos devidos e da contribuição sindical patronal, mantendo saudável a situação tributária das empresas de seu município.
Oriente seus clientes de forma escrita e protocolada a recolher a Contribuição Sindical Patronal. Há nela um tributo autorizado pela Constituição e respaldado legalmente na CLT. Assim, o empresário evita a inadimplência e eventuais constrangimentos, como multas e autuações previstas pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e ainda deixar de participar de concorrências públicas.
Fique atento! 31 de janeiro é o prazo limite para pagar a Contribuição Sindical Patronal!
Responsabilidade Solidária: O Código Civil de 2003 instituiu a Responsabilidade Solidária. Os Contadores tornaram-se responsáveis civil e criminalmente por qualquer ilícito cometido por seus clientes na gestão dos negócios. Oriente seus clientes de forma escrita e protocolada a recolher a Contribuição Sindical Patronal. Ela é um tributo autorizado pela Constituição e respaldado legalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 578 a 591, Título IV, Capítulo III, Seção I), que tem por beneficiários as Entidades Sindicais, mas também o Estado. A Nota Técnica/SRT/MTE nº 4/2009 enfatiza o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que se registram ou renovam licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, somente aquele que estiver com sua contribuição em dia conseguirá renovar o alvará de funcionamento."
Carta aberta aos Empresários
Sabemos que administrar um negócio demanda inúmeras responsabilidades e desafios diários. É com grande propósito que queremos trazer à sua atenção a relevância de se associar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Esta carta busca destacar como essa decisão pode beneficiar não apenas o seu empreendimento, mas também o setor como um todo.
O Sindicato de Hospedagem e Alimentação possui um papel fundamental como o representante legítimo dos empresários locais no campo da hospedagem e alimentação. Ele não apenas influencia e guia ações que impactam positivamente as empresas de nossa categoria, mas também estabelece um ambiente propício ao crescimento empresarial. Ao negociar convenções coletivas de trabalho e defender os interesses das empresas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, esse sindicato garante a estabilidade e a prosperidade do setor.
Não podemos deixar de mencionar a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que tem desempenhado um papel exemplar desde sua criação em 1955. Ela representa uma diversidade de estabelecimentos, de pequenos a grandes, por meio de seus sindicatos em diversos estados, incluindo o Distrito Federal. Graças a essa abrangência, as entidades associadas têm alcançado respeito e reconhecimento, o que beneficia indubitavelmente toda a indústria.
A adesão ao sindicato não apenas fortalece a representatividade do setor, mas também garante a observância das atribuições legais e estatutárias que competem a cada empresa. Com cerca de 1,2 milhão de empresas associadas no setor de hospedagem e alimentação, somos responsáveis por mais de oito milhões de empregos diretos no país. A parceria com setores empresariais, órgãos governamentais e entidades turísticas nacionais e internacionais tem promovido um ambiente propício ao crescimento, especialmente no setor turístico.
A FBHA atua de forma incisiva na estruturação do segmento, colaborando tanto com órgãos públicos quanto privados para garantir um progresso contínuo. A importância de estar em dia com as obrigações fiscais e legais não pode ser subestimada. Assim como um empreendimento legalizado é uma empresa mais sólida, uma associação ao sindicato é um passo seguro em direção à prosperidade.