Sindicato Patronal de Hospedagem e Alimentação de Petrópolis

RAIS – PORTARIA 2013

HÓTEIS

Informamos que no dia 09 de janeiro foi publicado no DOU a Portaria nº 05 de 8/1/13, que aprovou novas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

Segundo essa Portaria o empregador deverá relacionar na RAIS os vínculos laborais havidos durante todo o ano, sendo que aqueles que não mantiveram empregados durante todo ano ou que permaneceu inativo deverá entregar a RAIS NEGATIVA.

De qualquer forma, as informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS edição 2012, disponível no HTTP://WWW.MTE.GOV.BR/RAIS e HTTP://WWW.RAIS.GOV.BR, estando também no site do MTE disponíveis os aplicativos para download para o envio da declaração da RAIS.

Cumpre destacar que, a partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

E o prazo para entrega da RAIS vai de 15/01/13 a 08/03/13 e não será prorrogado.

O cumprimento dessa norma é muito importante, pois o empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa.

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