Sindicato Patronal de Hospedagem e Alimentação de Petrópolis

Agora é Lei: condimentos em embalagens descartáveis

JURÍDICO

O governador Tarso Genro sancionou a Lei que obriga os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no Estado a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese

Lei nº 13.760, de 15.07.2011 - DOE RS de 18.07.2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a oferecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de Julho de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

OBSERVAÇÕES:

* o estabelecimento não fica obrigado a ter somente as embalagens descartáveis fracionadas , mas tê-las como opção ao cliente que desejar ser servido desta maneira.

Principais Notícias