Sindicato Patronal de Hospedagem e Alimentação de Petrópolis

Contribuição Sindical 2013

HÓTEIS

Espécie de tributo vinculado e com fundamento legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Tributário Nacional (CTN), a contribuição sindical patronal é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, anualmente, no mês de janeiro. Desnecessário lembrar que o seu recolhimento é fundamental para manutenção das entidades sindicais patronais, assegurando a representação e a defesa dos interesses empresariais junto aos poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário; fortalecimento e desenvolvimento de nossa Categoria Econômica.

Até 31 de janeiro, todas as empresas de hospedagem e alimentação preparada estabelecidas em território nacional – hotéis, restaurantes, bares e similares - devem pagar a contribuição sindical, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no SIMPLES NACIONAL, como recentemente decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar, em 24/10/2012, o processo AIRR-578-69.2010.5.03.0109, relatado pelo Ministro Renato Lacerda de Paiva: “(...)Destarte, afigura-se inolvidável que, até 30.06.2007, data limite da vigência do art. 53 da Lei Complementar 123/2006, na forma dos retro citados artigos 3ºe 4º da Lei Complementar 127/2007, as empresas optantes pelo SIMPLES estavam dispensadas do pagamento da contribuição sindical. Lado outro, com entrada em vigor da Lei Complementar 127/2007, havida em 01.07.2008, cujos efeitos retroagiram a 01.07.2007, referida dispensa foi suprimida”.

A contribuição consiste em importância módica, proporcional ao capital social integralizado, mediante a aplicação das alíquotas constantes de tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, disponível em http://www.cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao. Para as empresas que venham a se estabelecer após 31 de janeiro de 2013, a Contribuição Sindical Patronal deverá ser recolhida quando do requerimento, à repartição pública competente, de registro ou licença (alvará) para o exercício da atividade econômica.

O não recolhimento da contribuição sindical sujeitará as empresas à imposição de Multas Administrativas, através dos agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além da imposição de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, bem como a imposição de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o art. 600, da CLT.

Reafirme seu compromisso com o sindicato representativo de sua categoria econômica e com o desenvolvimento do setor, pagando a Contribuição Sindical até 31 de janeiro. Emita sua guia sindical no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na internet, disponibilizado em https://sindical.caixa.gov.br, opção “SITCS CONTRIBUINTE” ou solicite a segunda via com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Petrópolis pelo telefone (24) 2247-0729, pelo email contato@sindpetropolis.com.br ou diretamente no sindicato à Rua Marechal Deodoro, 195 – Sala 217 (Edifício Werneck).

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